quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Municipio de Apodi Assumira Programa do Leite






Centro Social do Idoso

Programa do Leite

O programa conta com investimentos mensais na ordem de R$ 7,2 milhões, o que totaliza um aporte de recursos anuais que supera os R$ 85 milhões. Grande parte desses investimentos beneficia os cerca de três mil pequenos produtores do laticínio, que têm a compra do produto garantida todos os meses. Além de promover o incremento da atividade pecuária e a melhoria do rebanho e da produtividade da cadeia leiteira, o Programa do Leite contribui para a geração de ocupação e renda ao homem do campo, já que todo o leite pasteurizado tipo C (145 mil litros de gado e 10 mil litros de cabra) entregue à população é adquirido de produtores locais, que têm o pagamento realizado rigorosamente a cada 15 dias, o que garante as verbas necessárias à produção.

Municípios assumirão Programa do Leite

O Programa do Leite será municipalizado no início do próximo ano. A iniciativa do governo do estado é uma recomendação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome que financia parte do programa. Segundo o MDS o controle dos beneficiários, que atualmente é feito pela Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas), acontecia de forma mais organizada quando gerido pelos municípios. A municipalização do Programa do Leite deve acontecer por meio de um termo de cooperação técnica entre as prefeituras e o governo do estado, onde os municípios ficariam responsáveis apenas pelo controle dos beneficiários e a distribuição do leite. Os municípios vão indicar os postos de distribuição do leite e o trabalho deverá ser realizado por servidores da própria prefeitura. Para facilitar ainda mais as ações em torno do programa, a Prefeitura de Apodi por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistencia Social está fazendo o recadastramento de todos os beneficiários. O recadastramento esta sendo realizado na sede dos programas sociais Cras Urbano no bairro lagoa seca, CRAS rural no distrito de solidade, Peti, CREAS, ProJovem e Centro Social do Idoso.

Pela primeira vez o cadastro do leite no município de Apodi é feito de forma transparente, obedecendo à resolução nº 37, de 09 de novembro de 2009 da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS. A construção desse banco de dados vai contribuir para diminuir os custos e garantir que o leite chegue às mesas de quem realmente necessita.

Critérios: O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA), criado pelo art. 19 da Lei 10.696 de 2 de julho de 2003, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto 6.959, de 15 de setembro de 2009, Torna público que, em sessão realizada nesta data, aprovou as normas e procedimentos referentes ao Programa de Aquisição de Alimentos - Incentivo à Produção e Consumo de Leite (PAA - Leite) conforme a seguir:

Art. 3º Os beneficiários consumidores do Programa PAA - Leite são famílias com renda mensal per capita de até ½ (meio) salário mínimo e que tenham, entre seus membros, pessoas em alguma das seguintes condições:

I - Gestantes, a partir da constatação da gestação pelas Unidades Básicas de Saúde e que façam exame pré-natal;

II - Crianças de 2 até 7 anos de idade que possuam certidão de nascimento e que estejam com controle de vacinas em dia;

III - Nutrizes até 6 meses após o parto e que amamentem, no mínimo, até o sexto mês de vida da criança;

IV - Pessoas com 60 anos ou mais;

V - Outros, desde que justificado e autorizado pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN;

§ 1º Os beneficiários terão direito a 1 litro de leite por dia até o limite de 2 litros por família.

§ 2º As crianças cadastradas até a data de publicação desta Resolução com idade de até 2 (dois) anos permanecerão como beneficiárias do Programa até a idade limite prevista no Inciso II deste Artigo.

§ 3º Para efeitos de cadastramento, o beneficiário titular deverá ser o responsável pela família, devendo ser registrado na ficha de cadastro o membro familiar que atende a um dos requisitos listados acima.

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