*Osvaldo Russo
Família e comunidade são instituições básicas da vida humana. Sem elas não viveríamos em sociedade e não teríamos civilização. Antropologia à parte, todas as pessoas – das crianças aos idosos, mulheres e homens, com deficiência ou não – possuem necessidades, maiores ou menores. Igualmente, as famílias que as formam e as comunidades que as abrigam também guardam necessidades e demandam atenção integral do Estado.
Desde 1988, a Constituição Federal colocou a assistência social, ao lado da saúde e da previdência social, como política integrante do sistema brasileiro de seguridade social. Em 1993, com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social - a Loas - a assistência social foi ordenada política pública garantidora de direitos da cidadania.
O Sistema Único de Assistência Social – o Suas –, implantado a partir de 2005 em todo o território nacional, efetiva – na prática – a assistência social como política pública de Estado, fazendo a necessária ruptura com o clientelismo e as políticas de favor e de ocasião. O Suas altera radicalmente o modelo de gestão e a forma de financiamento da assistência social. Estabelece um novo pacto federativo entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, garantindo autonomias legais em regime de mútua colaboração institucional.
Essa nova sistemática espalha-se pelo território brasileiro – de norte a sul, de leste a oeste – traduzindo a nova política de assistência social numa só linguagem social em todo o País. Um tipo de integração que olha as necessidades humanas de uma forma ao mesmo tempo global e particular – uma maneira singular, radical, profissional e generosa – de atender integralmente as pessoas dentro do seu contexto familiar e comunitário, sem coletivizá-las ou fragmentá-las, sem estatizá-las ou privatizá-las, respeitando-as na sua integralidade.
Por isso, o Suas estabelece dois níveis de proteção social: básica – de caráter preventivo – e especial – quando ocorre violação de direitos. Essa subdivisão é meramente formal, já que há interação permanente entre elas. Enquanto a proteção especial exige atenção em serviços ou centros especializados, a proteção básica tem no Centro de Referência da Assistência Social – o Cras –, também conhecido como Casa das Famílias, equipamento social público capaz de garantir a atenção integral às famílias em determinado território.
Desde a sua implantação em 2003, o número de Cras financiados pelo Governo federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, saltou de 1.007 instalados em 650 municípios para 2.242 em 1.627 municípios, referenciando hoje, para atenção integral pela assistência social, cerca de 9 milhões de famílias em todo o País.
Para a manutenção dos Cras são destinados recursos federais no montante de R$ 200 milhões ao ano, aplicados a partir da adoção de critérios técnicos e republicanos, com indicadores de pobreza, capacidade e grau de investimento em assistência social e recursos federais transferidos aos municípios. A metodologia foi pactuada democraticamente entre os entes da Federação e os organismos da sociedade civil, representados na Comissão Intergestores Tripartite e no Conselho Nacional de Assistência Social. Aos municípios da Região Nordeste, a mais pobre do País e com menor capacidade de investimento, foram destinados mais de 50% dos recursos para expansão das respectivas metas em 2005 e 2006.
Nos Centros de Referência da Assistência Social, o principal capital é o humano, sejam assistentes sociais, psicólogos, educadores e outros profissionais. É necessário capacitá-los continuamente e integrá-los numa rede nacional de proteção social. Este constitui o principal objetivo do 1º Encontro Nacional dos Cras. É preciso, no entanto, que o co-financiamento dos serviços se efetive, conforme pactuado entre os entes da Federação. Ampliar os Cras é fundamental, mas, para isso, é preciso que cada um faça a sua parte. Só assim teremos uma nova assistência social verdadeiramente pública e de qualidade.
(*) Osvaldo Russo é secretário nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Artigo originalmente publicado em 19/06/2006 no jornal Correio do Estado.
Família e comunidade são instituições básicas da vida humana. Sem elas não viveríamos em sociedade e não teríamos civilização. Antropologia à parte, todas as pessoas – das crianças aos idosos, mulheres e homens, com deficiência ou não – possuem necessidades, maiores ou menores. Igualmente, as famílias que as formam e as comunidades que as abrigam também guardam necessidades e demandam atenção integral do Estado.
Desde 1988, a Constituição Federal colocou a assistência social, ao lado da saúde e da previdência social, como política integrante do sistema brasileiro de seguridade social. Em 1993, com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social - a Loas - a assistência social foi ordenada política pública garantidora de direitos da cidadania.
O Sistema Único de Assistência Social – o Suas –, implantado a partir de 2005 em todo o território nacional, efetiva – na prática – a assistência social como política pública de Estado, fazendo a necessária ruptura com o clientelismo e as políticas de favor e de ocasião. O Suas altera radicalmente o modelo de gestão e a forma de financiamento da assistência social. Estabelece um novo pacto federativo entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, garantindo autonomias legais em regime de mútua colaboração institucional.
Essa nova sistemática espalha-se pelo território brasileiro – de norte a sul, de leste a oeste – traduzindo a nova política de assistência social numa só linguagem social em todo o País. Um tipo de integração que olha as necessidades humanas de uma forma ao mesmo tempo global e particular – uma maneira singular, radical, profissional e generosa – de atender integralmente as pessoas dentro do seu contexto familiar e comunitário, sem coletivizá-las ou fragmentá-las, sem estatizá-las ou privatizá-las, respeitando-as na sua integralidade.
Por isso, o Suas estabelece dois níveis de proteção social: básica – de caráter preventivo – e especial – quando ocorre violação de direitos. Essa subdivisão é meramente formal, já que há interação permanente entre elas. Enquanto a proteção especial exige atenção em serviços ou centros especializados, a proteção básica tem no Centro de Referência da Assistência Social – o Cras –, também conhecido como Casa das Famílias, equipamento social público capaz de garantir a atenção integral às famílias em determinado território.
Desde a sua implantação em 2003, o número de Cras financiados pelo Governo federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, saltou de 1.007 instalados em 650 municípios para 2.242 em 1.627 municípios, referenciando hoje, para atenção integral pela assistência social, cerca de 9 milhões de famílias em todo o País.
Para a manutenção dos Cras são destinados recursos federais no montante de R$ 200 milhões ao ano, aplicados a partir da adoção de critérios técnicos e republicanos, com indicadores de pobreza, capacidade e grau de investimento em assistência social e recursos federais transferidos aos municípios. A metodologia foi pactuada democraticamente entre os entes da Federação e os organismos da sociedade civil, representados na Comissão Intergestores Tripartite e no Conselho Nacional de Assistência Social. Aos municípios da Região Nordeste, a mais pobre do País e com menor capacidade de investimento, foram destinados mais de 50% dos recursos para expansão das respectivas metas em 2005 e 2006.
Nos Centros de Referência da Assistência Social, o principal capital é o humano, sejam assistentes sociais, psicólogos, educadores e outros profissionais. É necessário capacitá-los continuamente e integrá-los numa rede nacional de proteção social. Este constitui o principal objetivo do 1º Encontro Nacional dos Cras. É preciso, no entanto, que o co-financiamento dos serviços se efetive, conforme pactuado entre os entes da Federação. Ampliar os Cras é fundamental, mas, para isso, é preciso que cada um faça a sua parte. Só assim teremos uma nova assistência social verdadeiramente pública e de qualidade.
(*) Osvaldo Russo é secretário nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Artigo originalmente publicado em 19/06/2006 no jornal Correio do Estado.
Fonte: www.fomezero.gov.br
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